Justiça nega liminar e Blumob terá que reintegrar funcionários demitidos

Juiza do TRT-SC pontou falta de negociação coletiva e comprovações de medidas alternativas para evitar demissões

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou o pedido de liminar da Blumob, para suspender uma decisão da Segunda Vara do Trabalho de Blumenau, que determinava a reintegração dos 110 funcionários dispensados pela empresa nas últimas semanas. Na decisão, a Juíza Lilia Leonor Abreu apontou que as demissões não constavam na negociação coletiva feita com o sindicato, e que a empresa não apresentou medidas alternativas para evitar os desligamentos.

Para justificar as demissões, a alegação principal da Blumob foi a situação financeira prejudicada devido a pandemia do novo coronavírus. Essa argumentação também foi contestada pela juíza.

“No entanto, não há nenhuma prova (nem mesmo indício) a respeito da situação financeira da empresa, o que não pode ser presumido pelo Judiciário. A ausência de arrecadação da empresa não conduz inexoravelmente à insuficiência de recursos. Trata-se de alegação de deve vir de respaldo probatório (arts. 818, I, da CLT). Outrossim, considerando a colisão de direitos fundamentais, sob o prisma da proporcionalidade, em especial na perspectiva da necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, a dispensa coletiva não foi legítima”, afirma na decisão a juíza.

Sendo assim, fica valendo a decisão da Justiça e a Blumob precisa reintegrar os funcionários demitidos. A multa para o não cumprimento será de R$ 20 mil por infração verificada.

Nossa equipe entrou em contato com a assessoria de imprensa da Blumob, que não quis se pronunciar.

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