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Justiça nega soltura de homem em Blumenau que ameaçou ex-companheira com mais de 60 mensagens

Acusado gastou R$ 450 em chips de celular para enviar as ameaças

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou o pedido de habeas corpus a um homem acusado de ameaçar a ex-companheira com mensagens de texto e áudio. O caso aconteceu em Blumenau e segundo processo, o acusado teria utilizado diversos números diferentes para intimidar a mulher.

Os documentos incluídos no processo apontam que o homem gastou R$ 450 reais em chips de telefones celulares para amedrontar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. Foram cerca de 60 áudios enviados, onde muitos deles faziam menções a ameaça de morte.

“O nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”, disse o homem em uma das mensagens.

A vítima possuía uma medida protetiva contra o acusado, porém, devido as mensagens amedrontadoras, a Justiça em Blumenau decidiu pela prisão preventiva. Na decisão da época, se destacou a necessidade de garantir a ordem pública, além da constatada periculosidade social do homem.

O recurso pedindo a soltura argumentava que o acusado apresenta estado de saúde precário e que as chances de contaminação por Covid-19 poderiam trazer agravamento. Entretanto, no indeferimento, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer salientou os cuidados que vinham sendo tomados, como escolta para realização de consulta médicas e as duas doses da vacina já aplicadas aos detentos.

Além disso, na decisão, ela afirmou que não há a mínima possibilidade de que o homem seja solto ou receba qualquer outra medida cautelar, haja vista que há diversas mensagens do réu afirmando que quando estiver solto irá atrás da vítima. 


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