Justiça obriga Estado a custear cirurgia de gestante de Blumenau; entenda
Estado tem 15 dias para liberar a verba via SUS ou haverá bloqueio da conta pública no valor de R$ 126 mil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau, fazendo com que o Estado de Santa Catarina tenha que custear. A decisão foi proferida na quinta-feira, 16.
O desembargador Celso Kipper apenas modificou a liminar expedida em primeiro grau quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União.
A 2ª Vara Federal de Itajaí havia deferido o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.
Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.
Caso
O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.
O Estado tem 15 dias para liberar a verba via Sistema Único de Saúde (SUS) ou haverá bloqueio da conta pública do valor estipulado, que é de R$ 126 mil.
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