Justiça proíbe reserva de vagas a filhos de policiais no Colégio Militar

Unidade de Blumenau destinou 60% das matrículas às famílias de policiais e bombeiros

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar proibindo a reserva de vagas para filhos de militares em todas as unidades do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires, incluindo a recém-criada escola de Blumenau. Segundo a decisão, a oferta de vagas a partir de 2019 deve servir a todo o público interessado.

As unidades de Florianópolis e Lages vinham ofertando apenas 10% das vagas para a comunidade em geral, e 90% para filhos de integrantes das forças de segurança, como polícias e bombeiros.

Em Blumenau, neste primeiro ano de atuação do Colégio Militar, 60% das vagas foram reservadas. Porém, nem todas foram ocupadas, o que acabou aumentando a chance de outras crianças serem atendidas.

A determinação judicial liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A medida foi obtida pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau.

Colégio Policial Militar/Divulgação

Benefício inconstitucional

Na ação, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo sustenta que a escola é mantida com recursos públicos e, independentemente de ser gerida pela Polícia Militar, está vinculada ao Sistema Estadual de Educação. Assim, qualquer ato do Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina versando sobre organização e acesso à instituição seria irregular.

“Não é razoável que se consinta que o Colégio Policial Militar de Santa Catarina continue beneficiando filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares, de funcionários civis da Polícia Militar e de professores do próprio Colégio em flagrante desobediência ao texto constitucional e às leis sobre educação”, considera o Promotor de Justiça.

A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público a fim de que o privilégio fosse descontinuado imediatamente em favor de toda a sociedade, antes mesmo do julgamento do mérito da ação.

A liminar foi deferida por unanimidade da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, a qual garantiu, ainda, a rematrícula de todos os alunos que já frequentam o colégio para as turmas subsequentes. O Comando da Polícia Militar ainda pode recorrer da decisão.

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