Justiça recusa pedido de família para retirar trema do sobrenome em Santa Catarina
Motivo para alteração seria dificuldade com uso do sinal em sistemas de informação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma família para tirar o trema do sobrenome em Joinville. A decisão é da última sexta-feira, 10. No entendimento da 1ª Câmara Civil do TJ-SC, os nomes próprios são imutáveis, com exceção para casos em que há erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública.
A família queria tirar o sinal alegando dificuldades para o uso do trema em sistemas de informação. Porém, o juízo da 2ª Vara da da Fazenda Pública de Joinville indeferiu o pedido.
Para o juiz, os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados na língua portuguesa, podem implicar em alguma dificuldade, no dia a dia, pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou na digitação. Porém, pontua, “a situação ora retratada é bem distinta desses casos mais frequentes porque o que se pede, aqui, é a transliteração do sobrenome estrangeiro a fim de facilitar a escrita”.
Família recorre, mas juiz não acata pedido
A família recorreu, mas não teve êxito. O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirma que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.”
O juiz lembra que embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e conclui que “os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico”.
O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJ-SC.
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