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Justiça suspende chance de volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC

Decisão ocorreu em recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que permitia o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite desta segunda-feira, 9, em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina).

O sindicato usou como argumento o recente aumento do número de contágio pela COVID-19 que colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.

O desembargador destacou que além das questões envolvendo a saúde “ o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.


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