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Justiça suspende proibição de idosos no transporte coletivo de Blumenau

Pedido foi feito pela Defensoria Pública Estadual

A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência – solicitado pela Defensoria Pública Estadual – para suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal, que proibia os idosos de utilizarem o transporte coletivo em Blumenau. O documento, assinado pelo juiz substituto, Caio Lemgruber Taborda, aponta que prefeitura cumpra uma decisão anterior da Justiça, listando quais são os idosos que podem utilizar o transporte público, e não proibindo todos.

Desta forma, a decisão suspende de imediato o decreto atual, dando prazo de cinco dias ao Município para acatá-la.

No texto, Tamborda relata que a proibição do município queria proteger os idosos, alegando que 83% dos óbitos no município até então eram de idosos, e no estado, 72%. Porém, que atualmente, a taxa de mortalidade no município pela doença em idosos é de 3,65%, e representa 1,7 óbitos a cada 100 mil habitantes, ou 14,5 óbitos a cada 100 mil idosos.

Ele ainda conclui que “a medida imposta pelo art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 12.689/2020 não passa no filtro da proporcionalidade em sentido estrito, pois suprime integralmente o direito de acesso do idoso ao transporte público em qualquer hipótese, não considerando que muitos idosos possuem somente este meio como forma de se locomover ao locais de seu interesse, seja porque a sua condição física não lhes permite o translado caminhando ou por condução de automóvel (baixa acuidade visual, por exemplo), seja porque o transporte coletivo se mostra um meio de transporte economicamente mais acessível”.

Atualização 11h30: Por meio de assessoria de imprensa, a Blumob informou que não irá se pronunciar sobre o assunto. A Prefeitura de Blumenau ainda não se manifestou.


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