Justiça tira direitos políticos de ex-deputado Jean Kuhlmann

Para juiz, Kuhlmann manteve uma funcionária fantasma durante mais de um ano

A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o ex-deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD), o então chefe de gabinete Altamiro Osmar Koerich e a secretária parlamentar Carmelita Luzia Back Turnes por improbidade administrativa na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A funcionária recebia remuneração sem comparecer ao órgão e, enquanto isso, atuava em tempo integral como comerciante em uma loja de roupas no centro da cidade. Os condenados terão os direitos políticos suspensos, não poderão ser contratados pelo Poder Público e não poderão receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos.

Eles ainda deverão ressarcir integralmente o valor total das remunerações recebidas pela funcionária e pagarão multa civil do dobro do salário por ela recebido. O chefe de gabinete perderá o cargo.

Entre março de 2009 e junho de 2010, a mulher ocupou o cargo de secretária parlamentar, nomeada pelo chefe de gabinete do político, que também era seu cunhado. Segundo a defesa dos réus, a atividade externa da aludida funcionária consistia em atualizar a base de dados dos contatos políticos do deputado, com mais de 50.000 pessoas, e etiquetar as correspondências do gabinete. Entretanto, não foi apresentada qualquer prova documental ou testemunhal que confirmasse a função.

“Não existe, pasme, um único documento capaz de demonstrar que a ré prestou as indigitadas tarefas de alimentação de base de dados e de etiquetamento de correspondências do gabinete, sendo que, diante da propalada magnitude do trabalho, não tenho dúvidas de que, se existente, ele seria comprovado com extrema facilidade. É inacreditável que não exista sequer um e-mail (já que sua tarefa primordial era essencialmente realizada pelo meio eletrônico) trocado pela funcionária com algum servidor ou com algum dos réus (seu chefes) nos quase 15 meses de ‘trabalho'”, afirmou o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.

O magistrado ressaltou ainda que a mulher declarou que desconhecia totalmente a natureza do seu cargo (comissionado ou efetivo) e até mesmo sua designação. “Verdadeiro deboche”, disse Miranda. Diante desses fatos, o juiz confirmou que a mulher era uma legítima “funcionária fantasma”, porque jamais compareceu na Alesc para prestar serviços à sociedade catarinense.

O magistrado concluiu ainda ser “evidente que o deputado e o chefe de gabinete auxiliaram ativamente na concretização da fraude e enriquecimento ilícito da mulher ao passo que promoveram a sua nomeação, jamais exigiram a contraprestação de sua remuneração e protegeram uma funcionária fantasma por quase 15 meses, motivo pelo qual também ficam sujeitos às sanções da Lei n. 8.429/1992, por violação ao caput do art. 9º – Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”.

Contraponto

Kuhlmann alega que documentos que comprovam os cadastros feitos pela funcionária foram entregues à Justiça, mas o magistrado considerou o material insuficiente. Ele pretende recorrer da decisão.

“Ela não trabalhava no gabinete, trabalhava de forma remota. Na época não tinha um ponto para os profissionais, o controle era meu sobre o trabalho dela”, disse.

Atualmente, o ex-deputado não ocupa nenhum cargo político. Ele não foi reeleito nas últimas eleições e deixou a Alesc no dia 31 de janeiro deste ano.

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