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Lanchonete de Navegantes terá de indenizar cliente que comeu esfirra com larvas vivas

Consumidora receberá indenização por dados morais no valor de R$ 5 mil

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma lanchonete do Aeroporto de Navegantes ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de mulher que consumiu parcialmente lanche estragado e com presença de larvas vivas em seu interior.

Em recurso, a comerciante não rebateu as afirmações quanto à presença de larvas vivas na esfirra adquirida pela consumidora, bem como a ingestão parcial do produto até a constatação de estar impróprio para o consumo. Porém, alegou que a situação não foi capaz de gerar dano moral e que, neste caso, a responsabilidade é do fabricante do produto.

Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, não há dúvidas quanto ao ato ilícito praticado, pois a controvérsia dos autos versa sobre vício de produto, em que o comerciante responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

“É nítido, pelas fotos, que o produto estava impróprio para o consumo humano, com aspecto repugnante, e que, por certo, a esfirra não deveria apresentar larvas vivas no seu recheio, fato que, sem dúvida alguma, gera no consumidor sensação de impotência e frustação que certamente causam abalo moral”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

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