Legislação prevê eleição direta para a escolha de novo prefeito de Brusque
De acordo com o Código Eleitoral, toda a população deverá ir às urnas para escolher novo prefeito e vice
O Código Eleitoral prevê eleições diretas para Brusque após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar os mandatos do prefeito Ari Vequi e do vice-prefeito, Gilmar Doerner.
A decisão pela cassação foi por 5 votos a 2 e ocorreu em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 4. Os ministros entenderam que houve abuso de poder econômico, com a utilização da estrutura da Havan na campanha de Vequi e Doerner.
De acordo com o artigo 224, da lei 4.737, em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, é necessário, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições.
Segundo a legislação, se a vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta, ou seja, com voto apenas dos vereadores.
Este não é o caso de Brusque, pois o mandato de Vequi e Doerner terminaria em 31 de dezembro de 2024, ou seja, restam ainda um ano e sete meses. Assim, a eleição deverá ser de forma direta, ou seja, com toda a população indo às urnas para escolher novo prefeito e vice-prefeito, que terão mandato até o fim de 2024.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, Paulo Eccel não poderá participar da eleição, já que foi a coligação dele que entrou com pedido de cassação do mandato de Ari Vequi e Gilmar Doerner.
A Lei Orgânica do município também tem o mesmo entendimento, ao estipular que a eleição será indireta apenas se houver a cassação no último ano do mandato.
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