Foi sancionada a lei 19.036/2024 que cria o cadastro estadual de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. A iniciativa é de origem parlamentar, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em Sant Catarina.
Cuidadores de animais abandonados
A lei contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir aos animais saúde, integridade física e psicológica, e deixá-los aptos para o processo de adoção responsável.
Para fazer parte do cadastro, além de fornecer os dados pessoais, também será necessário uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação com os animais abandonados.
Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial. A lei também diz que os locais de acolhimento dos animais sejam inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos. Ainda incentiva a adoção responsável, criando um sistema organizado e eficiente para proteção animal.
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