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Lei determina que vítimas de violência doméstica terão prioridade em cirurgia reparadora pelo SUS

Lei 14.887 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13

As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadoras em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica, conforme determina a lei 14.887.

A lei 14.887, que determina essa medida, foi publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

Vítimas de violência doméstica

A lei 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

Já o art. 3º da lei 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “a mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

Política nacional

No dia 8 de março deste ano, o governo federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Entre as medidas anunciadas estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

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