Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viagens fora da comarca
Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, a partir de agora, nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da Comarca em que reside sem a expressa autorização judicial.
Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos. A autorização não será exigida se a viagem ocorrer na mesma região metropolitana de seus municípios.
O advogado da Infância e Juventude e presidente da comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SC, Enio Gentil Vieira Júnior, afirma que a mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis.
Para ele, a intenção da alteração na regra é coibir desaparecimentos e crimes aos adolescentes, o que soa positivamente, mas pode gerar questões burocráticas a partir de agora.
A medida, lembra o advogado, vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, de carro, ônibus ou avião.