Lei obriga restaurantes de Blumenau a divulgar presença de glúten e lactose dos produtos no cardápio

Projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal na legislatura anterior

Nesta terça-feira, 9, foi sancionada pelo prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, a lei municipal que obriga comércios alimentícios a declararem a presença de glúten e/ou lactose dos produtos no cardápio.

De acordo com a lei, todos os bares, restaurantes, hotéis, fast-foods e similares que comercializam ou entregam alimentos para pronto consumo devem passar a sinalizar ao lado de cada produtos nos cardápios, tanto virtuais como físicos. Também deve ser informado caso haja a possibilidade de contaminação nos casos que o produto não possua.

Em caso de itens vendidos em quantidade variável, como restaurantes de comida a quilo, a especificação deve ser feita a partir da porção e da medida caseira definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto de lei, já havia sido encaminhado para a Câmara de Vereadores de Blumenau em abril de 2020, com autoria do ex-vereador Alexandre Caminha (Solidariedade).

Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, cerca de seis meses, para se adequarem ao cumprimento.


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