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Lei que garante educação bilíngue para surdos em Santa Catarina é sancionada

Lei foi sancionada nesta segunda-feira

O governo do Estado sancionou nesta segunda-feira, 29, o projeto de lei que garante acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina. 

O projeto de lei é do deputado Estêner Soratto (PL). Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem. 

O texto ainda fala que a aprendizagem deve ser desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.

Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.

De acordo com o autor, a nova legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”.  Ele acrescenta que a iniciativa surgiu de reuniões realizadas com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas), e do IFSC bilíngue.

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