Cada vez mais motoristas de Blumenau se recusam a fazer o bafômetro

Número de motoristas autuados passou de 148, em 2015, para 288 no ano passado

O número de pessoas que se recusa a fazer o teste de bafômetro cresceu 94% em Blumenau entre 2015 e 2017. São motoristas que, abordados pela Guarda de Trânsito, preferem receber multa por infração gravíssima, de quase R$ 3 mil, a produzir uma prova contra si.

Em 2015, 148 pessoas em Blumenau foram autuadas. Número que evoluiu para 190 e 288 nos dois anos seguintes:

Ao final de 2014, a portaria do Departamento Nacional de Trânsito criou a “conduta infracional” para quem, ao ser parado em uma fiscalização ou ao se envolver em um acidente, recusasse realizar o teste. Em 2016, tornou-se lei.

Desde então, especialistas criticam a desproporcionalidade da pena, que é a mesma para quem é flagrado dirigindo bêbado (multa, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo). Mas, além disso, o debate é grande sobre a sensação que a legislação cria de obrigatoriedade em fazer o teste:

“Essa discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, tem até uma ação declaratória de inconstitucionalidade”, conta o advogado especialista em direito de trânsito, Roger Cecchetto.

Enquanto a questão não avança na esfera federal, muitos ficam na dúvida sobre até onde vai o direito e o dever do motorista que é parado em uma blitz ou se envolve em um acidente. A especialista em trânsito Márcia Pontes esclarece:

“Se o motorista fizer o bafômetro e o resultado der até 0,33 [miligrama por litro] é infração de trânsito. A partir de 0,34 é crime de trânsito e vai para a delegacia. A carteira é recolhida por cinco dias, não pode ser mais do que isso. Assina o recibo que teve a carteira recolhida e depois de cinco dias vai na Ciretran pegar de volta e começa a dirigir de novo”.

Recusar o bafômetro

Ninguém é obrigado a fazer o bafômetro, mas, se houver alguma suspeita de embriaguez, o condutor pode ser autuado pela recusa – e apenas nesse caso, segundo parecer do Conselho Estadual de Trânsito catarinense e decisão do Tribunal Regional Federal:

“Para a multa ser válida, não basta só eu recusar. Eu tenho que ter me recusado e o guarda de trânsito ou o policial tem que ter visto e relatar no auto de infração algum sinal que provoque a suspeita de que eu tenha consumido álcool”, exemplifica Cechetto.

A autoridade de trânsito então emite um auto de constatação de embriaguez. Esse documento, junto com imagens e testemunhas, servirá de prova durante o processo e é o suficiente para que ocorra uma prisão em flagrante por “dirigir sob a influência de álcool”:

“Mas não quer dizer que seja uma prova tão efetiva a ponto de condenar uma pessoa. Se a pessoa se recusa a assinar o auto, mais tarde, ela tem enorme chances de ganhar [o processo], porque não existe a prova cabal de que ela estava embriagada, que é o bafômetro”, enfatiza Márcia.

Quando o motorista aceita fazer o teste, uma contraprova é realizada cerca de 15 minutos depois para que não haja dúvidas sobre o resultado. É o que explica o guarda municipal de Blumenau, do comando de operações, João Victor Figueiredo Chrostowski.

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