Eu gosto muito de trazer para a coluna, além de temas de direito que repercutiram durante a semana, situações que acontecem com alguns dos meus clientes e que podem trazer identificação para muitos leitores.
Esta semana, uma cliente nos procurou relatando o excesso de ligações que recebe diariamente por uma “certa empresa de internet e telefonia móvel”.
Ao atendê-la, solicitei que me enviasse os “prints” da tela do seu celular e, ao que me espantei, havia mais de 50 ligações por dia. E, detalhe, não é um caso de inadimplência. Apenas oferecendo serviços…
Em um mundo cada vez mais conectado, nossos telefones se tornaram ferramentas essenciais para a comunicação. No entanto, esse acesso constante também abriu espaço para um problema crescente: as ligações abusivas de bancos e telemarketing.
Muitos de nós já enfrentamos o incômodo de receber chamadas insistentes de instituições financeiras e empresas de telemarketing. Mas você sabia que esse excesso de ligações pode infringir seus direitos como consumidor e até mesmo gerar dano moral?
O Excesso de Ligações: Um Abuso Inaceitável
As ligações incessantes de bancos e telemarketing têm se tornado uma preocupação recorrente para os consumidores. Essas chamadas frequentes muitas vezes acontecem sem o consentimento adequado e, em alguns casos, ultrapassam os limites da paciência. O resultado? Uma invasão de privacidade que pode causar danos emocionais.
O excesso de ligações realizadas para o consumidor, ainda que inadimplente (ou seja, devedor), ultrapassa o exercício regular de direito e os famosos “meros dissabores do cotidiano”, pois atenda contra a paz do consumidor.
Assim é a redação trazida pelo nosso Código Civil, em seu artigo 187: “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
O Dano Moral e Seus Direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade. O excesso de ligações de bancos e telemarketing que perturbam sua tranquilidade e paz de espírito pode ser considerado um abuso. Isso pode levar ao que chamamos de “dano moral”, que se refere a danos emocionais ou psicológicos.
Se você se sentir vítima de ligações abusivas, é importante estar ciente de seus direitos:
Direito à Privacidade: Você tem o direito de não ser importunado por ligações indesejadas. Você pode solicitar a inclusão de seu número em listas de bloqueio e registrar reclamações junto aos órgãos reguladores.
Cessação das Ligações: Caso deseje interromper as ligações de telemarketing de uma empresa, é seu direito solicitar a suspensão dessas chamadas. As empresas são obrigadas a respeitar seu pedido.
Dano Moral: Se o excesso de ligações afetar seu bem-estar emocional de maneira significativa, você pode buscar indenização por dano moral através de ação judicial.
Reclamações: Não hesite em registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles podem ajudar a resolver seu problema e punir empresas que não respeitam seus direitos.
O governo federal disponibiliza a plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br , onde possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Lidar com ligações abusivas de bancos e telemarketing não deve ser uma situação constante em sua vida. Como consumidor, você possui direitos que visam proteger sua privacidade e bem-estar emocional. Não hesite em tomar medidas legais se sentir que esses direitos estão sendo violados. Afinal, sua paz de espírito é um bem valioso que merece ser protegido.