Luciano Hang é condenado a pagar R$ 300 mil à OAB por postagens consideradas ofensivas
Advogada do empresário brusquense informou que ainda não teve conhecimento da intimação
O empresário brusquense Luciano Hang, dono da Havan, foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele é acusado de danos morais coletivos decorrentes de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à OAB e aos profissionais da advocacia.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 29, em uma ação civil da OAB de Santa Catarina. A decisão é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.
O valor de R$ 300 mil da indenização deve ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia.
Conforme os autos, em 5 de janeiro do ano passado, Hang publicou em seus perfis nas redes sociais Instagram, Facebook e Twitter postagens que continha trecos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. A postagem foi excluída por decisão liminar do mesmo juízo.
La Bradbury considerou que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.
Na sentença, o juiz afirmou que ficou “devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção”, ou seja, afetou tanto a OAB, como os milhares de advogados inscritos na instituição.
A reportagem entrou em contato com a advogada de Hang, Regiane Moresco, nesta segunda-feira, 29, e nesta terça-feira, 30. Nas duas oportunidades a advogada informou que não tem conhecimento da decisão proferida. “A manifestação será realizada nos autos do processo após a intimação”, disse a advogada.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.