Lutador catarinense será indenizado após ser ofendido por empresa nas redes sociais

Felipe Cruz é lutador de MMA

Felipe Cruz, lutador de artes marciais de Florianópolis, será indenizado pela Thai Brasil, responsável por organizar eventos de MMA. O motivo é o atleta ter sido alvo de ofensas, ao ser chamado de “corrido” e “arregão” pelos responsáveis da empresa nas redes sociais.

A discussão

O atleta relatou que desistiu de participar de uma competição na capital, o 9º Floripa Fight, que aconteceu em outubro de 2013, após ser informado que os cachês sofreriam redução em relação aos valores combinados na origem.

O valor caiu de R$ 2 mil para R$ 800, mais um bônus de R$ 200 em caso de vitória. Desgostoso, o Felipe aceitou convite para outro evento mais lucrativo. No entanto, os organizadores não teriam gostado da decisão do lutador e passaram a criticá-lo nas redes sociais.

“Muitos que se dizem profissionais (…) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”, escreveram no Facebook.

Condenação da empresa

A sentença condenatória, prolatada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Selso de Oliveira.

O desembargador Selso, em seu voto, discordou da tese da Thai Brasi, que alegou apenas ter registrado insatisfação com a quebra do contrato verbal. No entanto, ao proferir ofensas contra o lutador nas redes sociais, os organizadores teriam ultrapassado os limites da liberdade de manifestação.

A câmara, em decisão unânime, manteve a condenação e promoveu pequena adequação para fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo