Maior concurso da história da educação de Santa Catarina é suspenso pela Justiça por falta de cotas raciais

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) se pronunciou sobre liminar

O maior concurso da história da educação de Santa Catarina foi suspenso nesta quarta-feira, 24, por meio de uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O motivo foi pelo edital não contemplar reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 

A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Na legislação brasileira, o edital do maior concurso da história da educação deve prever a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. 

A liminar determinou que o Estado e à Universidade Regional de Blumenau (Furb), que organiza o maior concurso da história da educação, precisam readequar o editar para a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O concurso segue suspenso.

Resposta do Governo

Em nota, divulgada no site oficial do Governo do Estado, é relata que a liminar foi proferida nesta quarta-feira, 24, e causou surpresa. “A decisão causou surpresa porque o próprio juíz havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”, relatou. 

Ainda é relatado que a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica. 

Confira a nota na íntegra:

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual. 

A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.”

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