Mais de 1 mil crianças que nasceram em Blumenau desde 2017 não têm nome do pai registrado
26.075 nascimentos foram registrados nesta época
Desde 2017, 1.044 crianças nascidas em Blumenau tiveram somente o nome da mãe registrado no cartório. No período foram registrados 26.209 nascimentos. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
O registro civil em Blumenau é feito no Shopping H, 2º piso, salas 40/46, na rua XV de Novembro, Centro. Saiba os documentos necessários para fazer o registro de nascimento.
Números atuais
Segundo os números, em 2022, até o dia 31 de agosto – quando o levantamento encerrou o mês -, Blumenau teve 3.337 nascimentos e, desses, 151 não tiveram o pai registrado. Isso corresponde a 4,5%, acima da média dos anos anteriores.
Equilíbrio
Entre 2017 e 2021 houve um equilíbrio nos números de crianças que nasceram e não tiveram o nome do pai registrado. Confira os números:
- 2017: 4.703 (nascimentos) e 155 (não tiveram nome do pai registrado); (3%)
- 2018: 4.726 e 176; (4%)
- 2019: 4.584 e 198; (4%)
- 2020: 4.498 e 195; (4%)
- 2021: 4.361 e 169. (4%)
Brasil
No Brasil, em 2022, 112.063 crianças foram registradas sem o nome do pai. Segundo o Portal de Transparência, foram registrados 1.699.843 nascimentos.
Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna.
“Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.
Reconhecimento de paternidade
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.