Médica de Itajaí será indenizada pelo Facebook após ser hackeada e rede social não devolver sua conta

Ela receberá R$ 5 mil da empresa

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí para condenar a empresa Facebook Serviços do Brasil LTDA após ela não recuperar o perfil hackeado de uma médica ginecologista de Itajaí.

O perfil em questão é no Instagram, rede social administrada pelo Facebook. Pelos transtornos que produziram – de acordo com a sentença – sensações de estresse, impotência, decepção e desgosto, a dona do perfil será indenizada em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também utiliza o perfil para fins de trabalho.

A médica relatou na ação que teve seu perfil hackeado por golpistas, de modo que ficou sem acesso a sua conta. Os criminosos exigiram valores por meio do direct do aplicativo e em publicações de stories. Ela solicitou a reativação administrativa do perfil conforme os procedimentos de recuperação de conta, mas sem sucesso. Com dificuldades, foi obrigada a acionar o Procon e mover a ação judicial.

Facebook recorre

Inconformada com a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, o Facebook recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou ausência de ato ilícito e argumentou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos, por isso foi vítima de golpistas. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença.

“Com efeito, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua. Isso porque estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até a demanda judicial (que poderia nunca ocorrer, caso a usuária não ingressasse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”, anotou a magistrada do Juizado Especial.

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