Médico é condenado por negligência e deve indenizar paciente que teve dedo amputado em SC
Réu ainda pode recorrer da decisão
Um médico da Serra catarinense foi condenado a pagar cerca de R$ 25 mil para indenização de uma paciente que, por erro médico, teve o dedo amputado. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Lages e o réu no caso ainda pode recorrer.
Segundo o processo, o caso começou quando a mulher lesionar o dedo da mão em um acidente de trabalho e passou por duas cirúrgicos, realizados pelo mesmo médico. Após os procedimentos, a paciente começou a queixar-se de dor severa.
A mulher alega que procurou o médico várias vezes para dizer que as dores não eram normais. Em resposta, ouviu do profissional que tudo estava dentro do padrão. Em seguida, ela procurou outro profissional para avaliação. Ainda segundo os autos, neste momento, o dedo já estava em estágio de necrose, com células e tecidos mortos. Para combater a infecção e evitar maiores danos à saúde, a única opção foi amputar o membro.
Decisão
Na decisão, o juiz Francisco Mambrini destaca que ficou comprovada a falha no controle e no acompanhamento da recuperação do pós-operatório da paciente, embora a técnica operatória tenha sido corretamente empregada pelo médico. “O demandado não tomou nenhuma providência útil/urgente nem adotou conduta médica eficiente para conter o quadro clínico que claramente se agravava”, aponta na sentença.
Pelos prontuários médicos, a mulher recebeu alta hospitalar com prescrição apenas de um medicamento anticoagulante. Se o tratamento tivesse ocorrido com antibiótico curativo, poderia ter evitado o lastimável resultado final observado, como afirmado em laudo pericial, diz o magistrado na decisão.
Para o juiz, o médico agiu com negligência ao não dar a devida atenção às queixas da paciente, não diagnosticar a tempo o agravamento do quadro clínico e não encaminhar o caso a algum especialista de forma rápida.
“E, pior ainda, por não ter acompanhado o pós-operatório da autora de forma individualizada, ativa e séria, como recomendam os postulados médicos, máxime porque ele tinha o dever jurídico de agir para reverter o quadro ou ao menos minimizar os seus efeitos e porque reunia as condições técnicas e os mecanismos adequados para fazê-lo com êxito”, conclui o magistrado.
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