Médico do SUS de Indaial é denunciado por descumprir jornada de trabalho

Segundo a denúncia, ele batia ponto no SUS, mas depois atendia em um consultório particular

Colaborou Bianca Bertoli

Um vídeo de um suposto flagrante viralizou nas redes sociais nesta quinta-feira, 8. Nele, o vereador de Indaial, Flávio Molinari, conta que presenciou o médico Eddy Alvarez Antezana atendendo em um consultório particular durante o horário de trabalho pelo SUS.

O parlamentar conta que há dias investigava o descumprimento da carga horária do profissional, que havia sido contratado para trabalhar no SAIS – Serviço de Atendimento Integral a Saúde.

“Geralmente ele chega, bate ponto às 7h30 e fica até umas 8h30. Depois, vai tomar café com a esposa e na sequência, em alguns dias, ele vai para o seu consultório particular atender pacientes. Ou seja, o povo está pagando o salário de um profissional que não trabalha nem metade da carga horária estipulada”, explica o vereador.

A Secretária de Saúde, Adriane Ferrari, explicou que Antezana foi contratado em 2016 em um processo provisório. O contrato era de 20 horas semanais e venceria em abril deste ano. O profissional atuava como médico regulador e diretor técnico e, após a denúncia, pediu exoneração do cargo.

“Nós não pactuamos com esse tipo de atitude. Infelizmente não temos como vigiar se os mais de 300 funcionários estão cumprindo a carga horária. Agora vamos esperar o Ministério Público e o Conselho de Medicina investigarem esse caso”, diz a secretária.

CONTRAPONTO
Antezana nega ter descumprido a jornada de trabalho ou utilizado as horas para trabalhar no consultório particular. Ele pretende se defender na Justiça pelo que chamou de “difamação severa”. O médico alega que só batia o ponto e saía em seguida em dias que  precisava fazer algum trabalho externo relacionado às duas funções que exercia.

Sobre esta quinta-feira, 8, ele diz que planejava pedir a exoneração. Foi até o local, bateu o ponto de manhã, resolveu algumas pendências e voltou mais tarde para oficializar a antecipação da saída:

“Talvez não devesse ter batido o ponto, mas não batendo a saída não caracteriza dia trabalhado. Está claro no contrato que meu último dia de trabalho foi no dia 7”, justifica.

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