Micropartículas de plástico em produtos de limpeza e cosméticos podem ser proibidas

Essas micropartículas ou microesferas de plástico geralmente têm a finalidade de esfoliar ou limpar partes do corpo

Aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que proíbe micropartículas de plástico na composição de produtos de limpeza (saneantes) e cosméticos. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 159/2018 altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária sobre medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

O senador explica que essas micropartículas ou microesferas de plástico, geralmente produzidas em polietileno, são minúsculos grânulos usados principalmente em produtos como protetor solar, itens de maquiagem e de higiene pessoal, com a finalidade de esfoliar ou limpar partes do corpo. Outros itens, como abrasivos de uso industrial, também podem conter micropartículas plásticas, segundo Ciro. A preocupação, conforme o parlamentar, refere-se ao impacto ambiental.

Ele lembra que após usados e descartados, esses resíduos se acumulam em rios, lagos e oceanos, por não serem filtrados pelos sistemas convencionais de tratamento de esgotos. Desse modo, podem ser confundidos com alimentos pelos peixes, podendo assim entrar na cadeia alimentar humana. Ciro Nogueira ressalta que Canadá, Irlanda, Reino Unido, Holanda e Nova Zelândia já têm proibição semelhante.

Parecer sobre o projeto está sendo elaborado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

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