Ministério Público questiona lei que dificulta punição a motoristas infratores em SC

Legislação foi sancionada pelo ex-governador Raimundo Colombo em dezembro passado

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual n. 17.403/2017, que dificulta a quem estoura o limite de 21 pontos em infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a lei, sancionada pelo ex-governador Raimundo Colombo (PSD) no fim do ano passado, seriam arquivados os processos de suspensão da CNH em que a aplicação da pena não ocorresse no mesmo ano em que o motorista foi notificado da punição.

Assim, na hipótese do infrator ser notificado sobre a imposição da penalidade, por exemplo, no dia 15 de novembro, haveria pouco mais de um mês para que a autoridade de trânsito instaurasse o processo administrativo e aplicasse a penalidade.

Um caso recente que ilustra a situação é o do ex-deputado federal João Pizzolatti (PP). Ele teve a carteira de habilitação suspensa em agosto do ano passado, mas a punição só foi efetivamente aplicada em fevereiro deste ano.

Segundo o MP, cabe apenas à União legislar sobre trânsito e transporte. A proposta teve origem na Assembleia Legislativa, em um projeto do deputado estadual Gelson Merísio (PSD). Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu prazo prescricional de cinco anos para aplicação de penalidade de trânsito.

 

No Tribunal de Justiça, a ação foi distribuída para relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, que já determinou a notificação do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa a fim de que prestem as informações que entenderem cabíveis no prazo de 30 dias.

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