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“Momento Bíblico”: Justiça decide por unanimidade derrubar obrigatoriedade da Câmara de Blumenau

Ação faz parte regimento interno desde 2010

Por uma votação unânime de mais de 20 desembargadores, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a obrigatoriedade da leitura da bíblia nas sessões da Câmara de Vereadores de Blumenau é inconstitucional.

O “Momento Bíblico” passou a fazer parte do regimento interno em 2010 e abre todas as sessões do legislativo. Entretanto, a decisão publicada nesta quarta-feira, 20, defende que o destaque da bíblia em detrimento da propagação de outras religiões fere o princípio de “estado laico”.

“Portanto, não pode o legislativo municipal impor a leitura do livro sagrado de uma religião em detrimento do de todas as outras. Diante disso, a utilização da “máquina pública” para o patrocínio ideológico-religioso, a exaltação de símbolos e a imposição de valores específicos de uma única fé deve ser combatida, uma vez que não se coaduna com os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa e vão de encontro aos princípios da isonomia e da impessoalidade”aponta a fundamentação jurídica.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em dezembro do ano passado. Ela foi assinada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) em conjunto com a 14ª Promotoria de Blumenau.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça ainda irá publicar o acórdão para a Câmara analisar se irá recorrer para tentar manter a leitura.


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