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Morador de Ibirama move processo para remover poste em frente de garagem e Justiça nega

Poste veio primeiro, conforme determinou o TJ-SC

Um poste na frente do portão de sua garagem. Com o objetivo de resolver este problema, um morador de Ibirama ajuizou ação para exigir que a Celesc promovesse, às suas expensas, a remoção do obstáculo. O pleito, já negado no juízo de 1º Grau, foi igualmente rechaçado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O motivo foi simples: o poste chegou lá primeiro. Já estava ali, no bairro Ponto Chic, há 20 anos, muito antes do dono do imóvel pensar em construir sua casa com garagem, cuja porta ocuparia seis dos 10 metros da testada frontal do terreno.

Para além da lógica, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, valeu-se igualmente da legislação.

Sim, ela trata especificamente de problemas desta natureza. Citou os artigos 44, inciso III, e 102, incisos XII e XIII da resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para explicar que, em resumo, os serviços de deslocamento de postes quando solicitados por usuários de acordo apenas com interesses particulares devem ser por eles custeados.

Por fim, o magistrado lembrou que a concessionária em momento algum recusou-se a deslocar o poste e fiação, conforme solicitado, porém informou que tal serviço deveria ser arcado pelo próprio consumidor postulante, em total conformidade com o regramento estabelecido pela Aneel. A decisão foi unânime.


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