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Moradora de Blumenau será indenizada pelos Correios após ter casamento adiado

Uma lua de mel também estava nos planos

Os Correios atrasaram a entrega de documentos de uma moradora de Blumenau, que precisou adiar o seu casamento e lua de mel. A moradora receberá indenização por danos morais e ressarcimento de despesas. A sentença é da 3ª Vara da Justiça Federal no município e foi proferida nesta terça-feira, 21, em um processo do juizado especial.

A autora da ação alegou que no dia 1° de junho de 2023, seu pai enviou para a Irlanda correspondência com sua certidão de nascimento, a ser entregue em até 10 dias úteis. A viagem estava marcada para a capital Dublin no dia 24 de junho, e o casamento aconteceria em Gibraltar, em 27 de junho.

Uma lua de mel em Ibiza também estava nos planos, mas o documento que era esperado no destino até 15 de junho, mas só chegou no dia 29 desse mesmo mês.

“O defeito do serviço, consistente no atraso na entrega do objeto encaminhado, é fato incontroverso, na medida em que (a empresa) contra o fato não se insurge”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes. “Os documentos que acompanham a inicial respaldam as alegações da autora, porquanto atestam que os objetos foram encaminhados, sendo que não foram entregues no destino no período contratado”.

Em função do atraso, os eventos tiveram de ser reagendados e a autora alegou que o prejuízo teria sido de R$ 8 mil. O juiz considerou que foram efetivamente comprovados apenas R$ 1,2 mil, a serem ressarcidos pelos Correios. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

“A falha no serviço postal acarretou em danos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo que o reagendamento da cerimônia, bem como os transtornos que derivaram de tal remarcação, se enquadram no conceito de elemento gravoso”, concluiu Turnes. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.

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