Moradores de Rodeio afetados por temporal já podem sacar FGTS
Saque calamidade foi disponibilizado nesta quarta-feira
Moradores de Rodeio atingidos pelas fortes chuvas das últimas semanas podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira, 15. O saque calamidade foi liberado também nos municípios de Viana (ES) e Campos Gerais (MG).
Até o dia 9 de maio o valor estará disponível. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6,2 mil.
Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 42 municípios do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Como realizar o saque
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
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