Motorista de Indaial tenta recorrer após ser condenado por embriaguez e tentativa de suborno, mas pena é mantida

Ele afirma que flagrante foi forjado e argumenta que teste do bafômetro não foi realizado

Um motorista de Indaial que foi preso por embriaguez e tentativa de suborno tentou recorrer à pena, mas sem sucesso. O crime aconteceu em maio do ano passado, na rua Marechal Floriano Peixoto, bairro Estrada das Areias.

Ele foi abordado após cortar a frente da viatura da Polícia Militar. Apesar de ter se negado a realizar o bafômetro, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ele estava exaltado, com dificuldade de se equilibrar e cheirava a álcool.

Tentando evitar a prisão, ele ofereceu R$ 200 aos policiais para que eles “quebrassem um galho” para ele. Ele recebeu duas penas, uma por dirigir embriagado e outra pela tentativa de suborno.

Pelo delito de trânsito, o motorista foi condenado a seis meses de detenção e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir. A pena pela tentativa de suborno foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade durante 1.030 horas e o pagamento de um salário mínimo a entidade com destinação social.

Motorista recorreu à decisão

Ele não aceitou a sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele alegou ter sido vítima de um flagrante preparado (quando ele a pessoa é colocada numa situação criminosa) e argumentou que não há a comprovação do bafômetro. Entretanto, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve a condenação.

“Percebe-se, então, que o recorrente, com o intuito de se ver livre da prisão, agiu sem qualquer interferência ou indução de terceiro ao prometer vantagem indevida aos agentes públicos que o abordaram e efetuaram sua prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante”, destacou o  desembargador Alexandre d’Ivanenko

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