Motoristas poderão parcelar multas de trânsito no cartão de crédito
Detran de Santa Catarina ainda precisa implementar a medida do Conselho Nacional de Trânsito
Órgãos de trânsito estão autorizados a arrecadar multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito. Os motoristas e proprietários poderão inclusive quitar os valores em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
A iniciativa do Ministério das Cidades foi regulamentada pela resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Até hoje o pagamento em cartão era proibido.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida aperfeiçoa tentativas anteriores de permitir o parcelamento:
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
Para valer em Santa Catarina, a medida ainda precisa ser implementada pelo Detran estadual.