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MP-SC apura responsabilidade de prefeitura e empreiteiras em pavimentação irregular de ruas em Blumenau

Moradores foram notificados pelo município para regularização das obras

No início de agosto, o jornal O Município Blumenau divulgou que moradores da cidade estavam sendo notificados pela prefeitura após realizarem pavimentação das vias em que moravam de forma privada.

A realização do serviço pago pela comunidade não é proibida, porém, deve passar por trâmites legais específicos. Entre eles, a aprovação do projeto da obra pelo município. O problema, na visão do Ministério Público de Santa Catarina, é que enquanto 1.600 proprietários de imóveis foram notificados, nada aconteceu com as empresas executoras.

O inquérito civil foi instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. A apuração já identificou que uma única empresa teria pavimentado 21 ruas sem que fosse notificada pelos fiscais da prefeitura. Enquanto isso, cada proprietário precisará desembolsar pelo menos R$ 3,6 mil.

Já em relação às dez empresas executoras já identificadas, nenhuma medida foi tomada e não há registro nem mesmo de notificação a elas enquanto as obras estavam em andamento, entre o final de 2018 e início de 2019. Somente após a abertura do inquérito do Ministério Público é que foi determinada a abertura de sindicância administrativa par apuração dos fatos pela prefeitura.

A 14ª Promotoria de Justiça irá então notificar as empresas já identificadas para que manifestem no inquérito civil. Também serão notificadas judicialmente para que se abstenham de contratar a pavimentação de vias públicas que não atendam ao disposto na legislação municipal. Ao município caberá apresentar, no prazo de 60 dias, a identificação de todas as vias em situação irregular e as providências necessárias para regularização.

“A expectativa é que a repercussão do caso desencoraje a população a contratar obras de forma precária, sem projeto, sem alvará, sem garantia de qualidade, e na maioria das vezes, correndo risco de ser demandado na Justiça do Trabalho por responsabilidade solidária, caso a empresa não cumpra com os direitos de seus trabalhadores. Há também a sonegação fiscal por parte das empresas, uma vez que até o momento não se tem conhecimento de que tenham emitido documentos fiscais”, considera o Promotor de Justiça.


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