MP-SC entra na Justiça contra Prefeitura de Blumenau para derrubar lei municipal

De acordo com o promotor, a lei é inconstitucional e possui retrocesso ambiental e urbanístico

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor, André Fernandes Indalêncio, peticionou uma Ação Civil contra a Prefeitura de Blumenau, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei municipal que trata de lotes na cidade. O processo possui pedido de liminar para suspender a vigência da lei.

O pedido da ação destaca as inconstitucionalidades encontradas na Lei Complementar Municipal 1.227/2019. Segundo o promotor, as regras entram em conflito com as normas que estão na Constituição Federal e reiterados na Constituição Estadual. Por conta disso, ele aponta que o Poder Público blumenauense não possui competência para legislar nos quesitos citados.

“Assim, todo o corpo normativo presente na Lei Complementar Municipal n. 1.227/2019 parece eivado de vício insanável, decorrente da violação do devido processo legislativo, devendo ser reputado ineficaz em seus efeitos jurídicos, sendo esse o objeto primeiro desta ação direta de inconstitucionalidade”, destacou o promotor na ação.

Além disso, ele destaca a inconstitucionalidade nos artigos 3º e 9º da lei. O 3º aborda a dimensão dos lotes, que insere regras relacionadas ao uso e distribuição dos terrenos com áreas de preservação permanente, Zona de Proteção Ambiental e Zona Residencial.

Já o artigo 9º trata das compensações financeiras. Segundo  promotor, o problema está nos parágrafos três e quatro, que apontam que o empreendedor poderá optar pela compensação financeira quando a entrega das áreas públicas não lhe seja conveniente, em razão das peculiaridades do condomínio, e que estipulam o cálculo do valor dessa compensação financeira.

“A indenização/compensação pela não instituição das áreas públicas só deve ser admitida quando impossível o atendimento de tal determinação legal, sendo vedada a inserção de tal espécie jurídica como mera faculdade do empreendedor”, explica Indalêncio.

“Ao instituir tal faculdade, portanto, o legislador local causou grave retrocesso em matéria ambiental, instituindo norma claramente prejudicial ao meio ambiente. Reduziu o standard mínimo previsto em lei, desprezando instrumento jurídico de especial importância na disposição do solo urbano, com isso afetando a especial garantia constitucional de proteção da qualidade de vida para as presentes e futuras gerações”, complementou.

Após detalhar os pontos que, para o promotor, comprovam a inconstitucionalidade da lei, o MP-SC pediu a Justiça:

1) a concessão da tutela antecipada, para determinar a suspensão liminar da vigência da Lei Complementar 1.227, de 05 de abril de 2019, do Município de Blumenau, in tottum, ou, alternativamente, de seus artigos 3º e artigo 9º, I, bem como respectivos parágrafos 3º e 4º, proibindo-se o Município de Blumenau expedir qualquer licença/autorização baseada em tal normativa;

2) a notificação do Sr. Prefeito Municipal de Blumenau para informações e da procuradoria-geral do município, para manifestação;

3) a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça;

4) finalmente, a declaração da procedência definitiva da ação ora apresentada, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do texto legislativo identificado e suspensão de sua vigência e efeitos, com as comunicações necessárias para tal efetivação, conforme previsto em lei.

O que diz a Prefeitura de Blumenau

Nossa equipe entrou em contato com a prefeitura de Blumenau, que por meio de nota, se pronunciou sobre o processo. Confira abaixo na íntegra:

A Prefeitura de Blumenau esclarece os fatos sobre a Ação Direta do MP-SC Sobre a Lei Complementar 1.227. Quanto aos questionamentos, a edição da Lei Complementar 1.227 respeitou as diretrizes do Plano Diretor do município que regulamenta os procedimentos definidos pela Lei Federal nº 13.465.

A Legislação municipal especifica as ações sobre o parcelamento do solo por meio de Condomínio de Lotes em área urbana, sem prejuízo de outras normas específicas de âmbito federal, estadual ou municipal, e sua aplicação emerge de demandas da população.

O Município de Blumenau respeita a manifestação do Ministério Público, mas entende que seguiu as diretrizes do Plano Diretor. A Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda não recebeu a intimação e está aguardando para se manifestar, cumprindo os prazos que serão estipulados.


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