MP-SC investiga cessão de funcionários da Prefeitura de Blumenau para Câmara de Vereadores
Inquérito Civil foi aberto nesta quinta-feira, 1
O Ministério Público de Santa Catarina abriu inquérito nesta quinta-feira, 1, para investigar a cessão de funcionários da Prefeitura de Blumenau para a Câmara de Vereadores da cidade. O objetivo da sexta Promotoria de Justiça da Comarca da cidade é identificar se há irregularidades na forma como esses servidores estão sendo cedidos.
No documento que instaurou o inquérito, o promotor Hélio José Fiamoncini destacou a possibilidade de haver um “desvirtuamento” do termo de cooperação que autoriza este tipo de cessão, o que pode ser configurar improbidade administrativa.
Segundo ele, o termo prevê “suprimento excepcional e temporário de pessoal técnico”, sendo que, durante Notícia de Fato – trâmite que antecede o Inquérito Civil – foi comprovado a existência de servidores do executivo atuando desde 2015 na Câmara.
Nossa equipe entrou em contato com a Procuradoria da Câmara, por meio do procurador-geral Ray Reis, que apontou que ainda não tiveram conhecimento em relação ao procedimento do MP-SC. Ele afirmou ainda que, quando notificados, irão apresentar as justificativas, mas que possuem respaldo na legislação para as cessões.
Também procurada, a Prefeitura de Blumenau emitiu uma nota oficial destacando que há legalidade nas transferências, baseando-se no mesmo termo citado pelo promotor.
Confira abaixo na íntegra:
“A cessão de servidores foi autorizada por meio de Termo de Convênio firmado entre o Município de Blumenau e Câmara Municipal de Blumenau. e com base no artigo 22, VIII, § 5º da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, somada à regulamentação feita por meio do artigo 3º e § 1º do Decreto nº 7.882, de 28 de fevereiro de 2005. O termo firmado entre as instituições ainda prevê o ressarcimento por parte do legislativo ao executivo municipal dos proventos dos servidores cedidos.
Cabe ressaltar que, conforme o decreto já mencionado, o prazo da cessão ou disposição é deu um ano, podendo ser renovado, mediante solicitação do órgão ou entidade cessionários e do servidor”.
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