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MP-SC recorre após decisão do STJ de soltar assassino de Bernadete Libardo

Recurso ainda não foi apreciado pelo STJ

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com recurso contra uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão da prisão de José Natalício Rufino, assassino de Bernadete Libardo. Ele foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio ocorrido em Blumenau.

José Natalício não compareceu ao julgamento. Ele ficou preso preventivamente por três anos e cinco meses, mas foi solto em março deste ano. Depois do resultado do júri, o Juiz decretou a expedição do mandado de prisão e o réu se entregou. Ele deveria iniciar o cumprimento provisório (antes do trânsito em julgado) da sentença em regime inicial fechado, sem direito aos benefícios legais.

No entanto, o réu ingressou com um habeas corpus com pedido liminar no STJ. O relator do pedido, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu não conhecer do habeas corpus, todavia concedeu a ordem, de ofício, “para afastar a execução provisória da pena até o trânsito em julgado do decreto condenatório, mediante o reestabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas anteriormente pelo Juízo de primeiro grau”.

A Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC, então, ingressou com o agravo regimental, assinado pelo Coordenador-Adjunto da CRCrim, Fernando Linhares da Silva Júnior, pedindo a reconsideração da decisão monocrática do STJ.

O Ministério Público destacou que o Congresso Nacional, por meio da Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), incorporou expressamente a possibilidade de execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos de reclusão.

O MP-SC requer o conhecimento e provimento do agravo regimental pela Quinta Turma do STJ para restabelecer o acórdão proferido do TJ-SC e, consequentemente, a execução imediata da condenação imposta ao réu pelo Tribunal do Júri. O recurso do MP-SC ainda não foi apreciado pelo STJ.

Relembre o caso

O crime chocou Blumenau e principalmente o bairro Nova Esperança, porque a vítima, Bernardete Libardo, era ativista dos movimentos sociais da cidade e, quando morreu, presidia a associação de moradores do bairro. No momento em que foi atacada pelo ex-namorado, Bernadete estava realizando a decoração da festa de Halloween do bairro.

Após o fim do relacionamento, ele passou a perseguir a ex-namorada e a matou com golpes de faca. O crime chocou a cidade porque a vítima era conhecida por sua atuação como líder comunitária. A Promotora de Justiça Lara Zapellini Souza e Promotor de Justiça Odair Tramontin representaram o MP-SC no julgamento.

José Natalício Rufino foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado. O júri reconheceu a materialidade dos fatos, confirmou a autoria do crime, rejeitou a tese de absolvição e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.


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