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MPT-SC exige que Prefeitura de Rio do Sul cesse práticas de assédio eleitoral

Recomendação visa garantir o direito dos trabalhadores à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Rio do Sul, exigindo a suspensão imediata de práticas de assédio eleitoral denunciadas junto à Procuradoria do Trabalho em Blumenau. A recomendação visa garantir o direito dos trabalhadores à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado, conforme assegurado pela Constituição Federal.

A recomendação, assinada pela Procuradora do Trabalho Luciana Teles Gomes, Coordenadora Regional da Coordigualdade no MPT-SC, proíbe a administração municipal e suas repartições de realizar qualquer ato que implique em coação, influência, ou manipulação sobre os trabalhadores, sejam eles concursados, comissionados, terceirizados, estagiários, ou outros. Estão vedadas promessas de benefícios ou vantagens, bem como qualquer tipo de assédio moral, discriminação, abuso de poder ou coação para influenciar o voto de servidores e prestadores de serviços.

Além disso, a recomendação proíbe a obrigatoriedade de participação em atividades políticas, o uso de vestimentas ou materiais com propaganda eleitoral, e o questionamento dos colaboradores sobre suas escolhas políticas. As autoridades municipais devem garantir o livre exercício do voto, liberando os trabalhadores de suas funções no dia da eleição para que possam comparecer às urnas.

De acordo com o MPT, a Prefeitura de Rio do Sul tem um prazo de 48 horas para divulgar a ilegalidade dessas práticas, afixando editais em locais visíveis nos ambientes de trabalho e utilizando outros meios de comunicação eficazes. Além disso, a administração tem cinco dias para comprovar nos autos do inquérito civil que as determinações foram cumpridas.

O documento reforça que qualquer violação à liberdade de expressão e orientação política por parte do município pode acarretar sanções severas, com base nas garantias constitucionais de livre exercício da cidadania.

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