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Mulher atropelada fora da faixa é condenada a pagar o conserto do carro

Indenização por prejuízos causados foi estipulada em R$ 2,8 mil

Uma mulher atropelada ao cruzar uma avenida fora da faixa de pedestres foi condenada a pagar os prejuízos causados à proprietária do veículo, orçados em R$ 2,8 mil. O caso ocorreu em Chapecó, em junho de 2017.

A pedestre é quem entrou na Justiça buscando reparação, mas a Justiça entendeu que a prejudicada era, na verdade, a motorista do carro.

No processo, a pedestre admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao seu destino e não na faixa de segurança. Na avenida, existem faixas a cada 100 metros. Para evitar um acidente maior, a motorista do veículo desviou o que pôde da vítima, subiu em uma mureta e ainda chocou-se contra outro automóvel.

Multas para pedestres e ciclistas

A sentença cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.

A aplicação das multas a pedestres e ciclistas, aliás, deveria começar a vigorar nesta sexta-feira, 1º, em todo o país. Porém, a resolução foi revogada pelo Conselho Nacional de Trânsito.