Mulher é condenada após agredir e queimar sobrinho de cinco anos, na Serra Catarinense
Além de chutes, beliscões e falta de comida regularmente, ela queimou criança com chapinha de cabelo
Uma mulher foi condenada pelo crime de tortura qualificada após agredir o sobrinho. A criança tinha cinco anos na época das agressões. Moradora da Serra Catarinense, ela havia inicialmente sido sentenciada por maus-tratos. Entretanto, teve a pena readequada após recorrer.
Como os pais haviam perdido a guarda da criança, ele passou um período em um abrigo público até ir morar com os tios. Em depoimento, o menino alegou que sofria agressões físicas como chutes e beliscões quase todos os dias, além de ficar sem comida.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2013 a criança teve o braço esquerdo queimado em dois lados por uma prancha de cabelo. A agressão teria ocorrido porque a criança saiu do banho e se recusou a colocar uma camiseta. Ela teria então prensado a chapinha no braço dele.
Para agravar a situação, ela não levou a criança ao hospital para esconder as agressões. Inicialmente, ela foi condenada a dois anos e 20 dias de reclusão em regime aberto pelo crime de maus-tratos. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedindo para ser absolvida.
Segundo ela, a prancha teria caído sobre a criança acidentalmente após ela levar um susto. O Ministério Público também apelou pela reforma da sentença. Eles pediram o enquadramento no crime de tortura qualificada.
“Dessa forma, a prova oral colhida, aliada ao laudo pericial, que constatou a existência de feridas dos dois lados do braço esquerdo da vítima, e diante da natureza do instrumento utilizado para tanto, que funciona como uma espécie de grampo, pois necessita de pressão mecânica para abrir e fechar, comprovam, de modo suficiente, que a apelante agiu com dolo de causar intenso sofrimento físico ao infante, de quem tinha a guarda, como forma de aplicar castigo pessoal, não se tratando, portanto, de um mero acidente como a defesa quer fazer crer, motivo pelo qual seu apelo deve ser desprovido”, afirmou o relator Ernani Guetten de Almeida em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann também participou dela. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.