Mulher é condenada após fazer saques não autorizados em conta da avó de 81 anos no Alto Vale

Caso aconteceu em 2020

Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó, de 81 anos, em uma cidade do Alto Vale. Consta nos autos que, em quatro oportunidades, no mês de novembro de 2020, a neta pegou o cartão e senha da avó, foi até uma agência bancária e efetuou saques de dinheiro que totalizaram R$ 4 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o valor era proveniente de economias e proventos de aposentadoria da idosa, de maneira que ao montante a denunciada deu destinação diversa da de sua finalidade.

Ainda segundo a denúncia, os valores sacados não foram usados em benefício da vítima. A idosa então teria notado a ausência dos cartões e da senha e registrado um boletim de ocorrência após ir ao banco e descobrir as retiradas feitas pela neta.

Defesa e condenação

Em sua defesa, a neta declarou que os saques foram feitos com a autorização da avó para a compra de mantimentos para casa, pagamento de serviços prestados por ela e, ainda, que seus avós tinham a intenção de subsidiar o curso para obter sua permissão para dirigir e conduzi-los para consultas médicas.

“Não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência. Frise-se: registro feito pela avó contra a própria neta”, cita a magistrada sentenciante.

A mulher foi condenada a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil para os herdeiros da vítima – que faleceu ao longo do processo -, acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito – prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária pelo crime. A decisão prolatada é passível de recurso.

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