Mulher é condenada a indenizar vizinha após xingá-la na rua em SC

Processo tramita em segredo de justiça

Uma mulher foi condenada a indenizar uma vizinha por danos após xingá-la na rua. O caso tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, no Norte de Santa Catarina. A vizinha deve receber R$ 10 mil.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os autos apontam que as duas envolvidas no caso residem próximas, no mesmo bairro. Os motivos para os insultos não foram esclarecidos.

Testemunhas ouvidas, contudo, apontaram a responsável como pessoa de difícil trato, acostumada a disparar ataques contra vizinhos.

De acordo com o TJ-SC, a autora da ação foi vítima de injúria, sendo insultada em mais de uma oportunidade com xingamentos. As ofensas foram na presença do marido, confirmadas por testemunhas e com registro em boletins de ocorrência.

A mulher compareceu em audiência de conciliação, mas não houve acordo e não apresentou resposta no prazo para defesa.

“A situação a que a requerente foi exposta certamente lhe ofendeu o decoro e a honra, acarretando dor profunda, tristeza, sofrimento, constitutivos de dano moral, que não podem ficar sem a adequada reparação. A indenização também deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, ressalta o juízo.

Com base na análise das provas coletadas, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a vizinha ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pelas ofensas proferidas. Cabe recurso da decisão.

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