Mulher é condenada por adulterar atestados médicos, em Blumenau
Caso aconteceu em 2015
Uma ex-funcionária de confecção que adulterou dois atestados médicos, para ausentar-se do trabalho ilicitamente, foi condenada em Blumenau. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Geli Schmoller foi condenada a um ano e dois meses de reclusão convertidos em serviços comunitários.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher negou participação nos crimes imputados a ela. Entretanto, ela admitiu que faltou a vários dias seguidos no trabalho para cuidar de sua filha, embora seu atestado a afastasse por apenas um dia.
Segundo o judiciário, ela modificou os documentos duas vezes no mês de julho de 2015. Numa ocasião, a mulher alterou a data, e em outra ela mudou o período de afastamento prescrito antes de presentar o atestado à sua empregadora.
A procuradora da empresa em que a ré trabalhava foi quem percebeu a rasura nos atestados. Por esse motivo, entrou em contato com o posto de saúde, onde confirmou as adulterações.
A ex-funcionária foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena substituída por serviços comunitários. Geli também terá de pagar 11 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo de 2015, corrigidos até a data do pagamento. Ainda cabe recurso da decisão da justiça.
O que disse o juiz do caso
Em sua sentença, o juiz Lenoar Bendini Madalena, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, aponta contradição da mulher em sua defesa.
“Após revelar que continuou faltando ao trabalho por alguns dias após pegar o atestado médico, a ré contraditoriamente afirmou que, no dia seguinte ao que pegou o documento, teria ido trabalhar normalmente, oportunidade em que foi demitida. Tal atitude demonstra, portanto, que a negativa de autoria sustentada pela denunciada não encontra suporte nem mesmo nas suas palavras”, registra o juiz.