Mulher foi assassinada após recusar sexo em Joinville, aponta MP-SC

Vanessa de Lima foi morta com 14 facadas em julho deste ano

Vanessa de Lima, de 25 anos, encontrada morta embaixo da cama em Joinville em julho deste ano, teria sido assassinada por se recusar a fazer sexo com o colega de apartamento.

A jovem foi morta com 14 facadas, na frente do filho de um 1 ano e 8 meses. O homem está sendo acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por homicídio quadruplamente qualificado, abandono de incapaz e fraude processual.

A denúncia foi ajuizada no dia 13 de agosto pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e relata os crimes supostamente praticados pelo acusado no dia 23 de julho deste ano contra a mulher com quem dividia um apartamento no bairro Paranaguamirim, em Joinville.

Segundo a denúncia, diante da recusa da mulher em fazer sexo com ele, o homem teria investido contra a vítima e lhe desferido 14 facadas, sem ela ter qualquer possibilidade de defesa. O crime foi cometido na presença do filho da mulher, de apenas 1 ano e 8 meses, que morava no mesmo apartamento.

Em seguida, ele escondeu o corpo da vítima embaixo de uma cama e abandonou a criança em uma rua vazia, na madrugada de inverno, a considerável distância do apartamento, apenas de fralda e regata. A criança apenas foi encontrada às 6h do dia seguinte, com o corpo frio, vagando sozinha pelas ruas.

Para o promotor de Justiça Ricardo Paladino, autor da ação, o suposto homicídio possui quatro qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima, uso de meio cruel e por tratar-se de feminicídio, ou seja, praticado contra a mulher no âmbito de relações domésticas.

O réu foi denunciado pelo MP-SC, ainda, por abandono de incapaz, já que teria largado a criança na rua, e fraude processual, pois teria alterado a cena do crime ao esconder o corpo e lavar a casa e as roupas, na intenção de encobrir os vestígios.

A denúncia do Ministério Público já foi recebida pela Justiça, o que significa que o acusado, que está foragido, tornou-se réu em ação penal, na qual terá o direito à defesa e ao contraditório.


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