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Mulher ganha na Justiça direito de morar com gato em imóvel que proíbe animais, em Rio do Sul

Decisão considerou que o animal de pequeno porte não viola o sossego e a segurança dos moradores

A moradora de um imóvel em Rio do Sul ganhou o direito de continuar residindo com seu gato em um imóvel que proíbe animais. A decisão considerou que um animal de pequeno porte não viola o sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos.

Inconformada com o juízo de primeiro grau, que negou a liminar requerida, a mulher recorreu ao TJ-SC. Alegou que nunca recebeu reclamações dos vizinhos, seja pelo pequeno animal ou pelo seu comportamento cotidiano.  

Entenda o caso

Em setembro de 2020, a mulher alugou um apartamento com uma imobiliária. Ela passou a residir sozinha, longe da cidade natal, dos pais e amigos. Para auxiliar em sua adaptação nesta nova fase da vida, iniciou acompanhamento psicológico e, por recomendação profissional, adotou um gatinho como animal de estimação.

Certo dia, o síndico entregou a fatura de energia e ouviu o miado do gato. Por conta disso, ele acionou a imobiliária, a qual notificou a dona do animal do descumprimento do regimento interno do condomínio e a possibilidade de rescisão do contrato de locação. Assim, a mulher ajuizou uma ação de obrigação de fazer com danos morais para continuar com o gato, com o pedido de tutela antecipada.


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