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Mulher que chamou concunhada de “preta encardida” tem condenação mantida em Jaraguá do Sul

Briga foi pela posse de um terreno baldio

Uma mulher que chamou a concunhada de “preta encardida” em Jaraguá do Sul teve a condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O desembargador Ernani Guetten de Almeida confirmou a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos.

Discussão por terreno

A discussão pela posse de um terreno, em Jaraguá do Sul, terminou com a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. Ela ofendeu a concunhada com termos pejorativos relacionados a sua pele e raça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as esposas de dois irmãos começaram uma discussão sobre a propriedade de um terreno baldio, em julho de 2014. Com os ânimos exaltados, a acusada ofendeu a dignidade da vítima ao disparar uma série de palavras impróprias, desde expressões de cunho racista até outras, referentes à conduta sexual da contraparente. Com a alegação de que não foi um fato isolado, a mulher registrou a ocorrência policial contra a concunhada.

Condenação

Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz Samuel Andreis condenou a acusada. Ao substituir a pena privativa de liberdade, de um ano de reclusão, para restritiva de direitos, o juiz ofertou a possibilidade de “prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que reverterá oportunamente em favor da vítima para reparação do prejuízo moral sofrido, ou prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1h de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido.”

Inconformada com a condenação, a mulher recorreu ao TJ-SC. Pediu anulação do processo por cerceamento de defesa ou, por incompetência do Juizado Especial Criminal. No mérito, pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, a fixação da pena abaixo do mínimo legal e a redução da reprimenda alternativa.

Porém, o relator entendeu que “as declarações da vítima, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e coerentes de que, no dia dos fatos, a apelante proferiu a expressão “preta encardida”, do que se dessume a vontade de ultrajá-la em razão de sua cor de pele, não se tratando de mera expressão desprovida de animus injuriandi”.


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