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Mulher que devia cinco anos de condomínio em Blumenau falsifica comprovantes e é condenada

Ela devia R$ 71.372,10 em condomínio e apresentou recibos de pagamento com assinatura falsificada

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso e, por consequência, condenar uma moradora de Blumenau a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto e 11 dias-multa – pena já substituída para prestação de serviços à comunidade.

Ela havia sido processada por um condomínio no bairro Ponta Aguda para que pudesse cumprir com suas obrigações. Constava em seu nome uma dívida de mais de R$ 70 mil por débitos entre os anos de 2005 e 2011. Diante desta situação, ela entregou documentos que seriam comprovantes de pagamento assinados pela administração do condomínio.

Contudo, após uma perícia, foi constatado que os documentos eram falsificados. A assinatura da síndica foi copiada. Em depoimento, a vítima confessa que não reparou num primeiro momento.

“A princípio, não percebeu qualquer anormalidade, mas, ao comparar os recibos, que se referiam a meses aleatórios, verificou que as assinaturas eram idênticas, como se tivessem sido feitas em série, motivo pelo qual constatou, a olho nu, serem falsos”, detalham os autos da decisão.

A autora recorreu da decisão da comarca de Blumenau com o argumento de ter ocorrido um “crime impossível”, uma vez que a falsificação não foi adiante e a própria síndica pôde constatar o fato a olho nu. Porém, conforme compreenderam os desembargadores, a falsificação não foi constatada em um primeiro momento, e sim somente após uma comparação.


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