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Mulher que extorquiu mais de R$ 200 mil de casal com “rede de orações” falsa é condenada em Blumenau

Primeiro contato das vítimas com a mulher foi em 2018

Uma mulher foi condenada a 10 anos, um mês e 18 dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada após extorquir mais de R$ 200 mil de um casal. A decisão foi do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Ela e uma comparsa, que teve o processo separado, prometeram a realização de um “trabalho espiritual”, sob o argumento de que as vítimas poderiam ter problemas financeiros e de saúde, inclusive na família.

Na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) consta que o primeiro contato do casal com a denunciada ocorreu em junho de 2018, quando ela efetuou uma compra no comércio das vítimas e disse participar de um “grupo de orações” que ajudaria a fortalecer a empresa. Após muita insistência e o início das “preces”, as vítimas foram convidadas para uma “oração presencial”, que objetivava dar mais valor aos entes espirituais e menos importância aos bens materiais.

Dinheiro cortado

Nesta ocasião, o casal levou R$ 40 mil em cédulas, valor que seria costurado em um saco e, ao final, devolvido a eles. Ao abrir um mês depois, conforme orientação recebida, as vítimas se depararam apenas com papel cortado.

Extorsão

A extorsão mediante ameaças durou cerca de dois meses, até que descobriram se tratar de um golpe. O casal teve valores subtraídos e promoveu uma série de depósitos em benefício das rés. Os valores ultrapassam os R$ 200 mil.

“No caso em apreço, é inegável que a acusada e sua comparsa utilizaram promessa de mal espiritual para obter vantagem indevida e fazer a vítima transferir expressivos valores, uma vez que, caso não pagasse o valor, a esposa ou o filho poderiam sofrer problemas de saúde e, inclusive, ficar em cadeira de rodas. Prova de que essa grave ameaça foi efetiva é o fato de a vítima ter realmente ficado amedrontada, como se depreende do seu depoimento judicial, porquanto transferiu mais de R$ 200 mil às demandadas sem qualquer explicação racional a não ser o receio de sofrer as consequências prometidas”, cita a juíza Fabíola Duncka Geiser em sua decisão.

Decisão

A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade. Ela possui uma série de passagens policiais e antecedentes em várias comarcas de Santa Catarina por fatos semelhantes. A decisão é passível de recurso.

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