Mulher que sequestrou ex-marido por ciúmes tem pena mantida em SC

Vítima também foi ameaçada de morte caso não reatasse relacionamento

Uma mulher condenada por sequestrar o ex-marido teve a sentença mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime ocorreu no fim de 2021 em Canoinhas, no Norte Catarinense. O homem também foi assaltado e ameaçado de morte.

Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, por ser a mandante do crime. Já um cúmplice, que participou do sequestro, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado.

Denúncia

A vítima tinha um salão de beleza na cidade, onde era cabeleireiro. Já a mulher desconfiava da fidelidade do marido e acabou agredindo ele. Com isso, ele buscou uma medida cautelar de separação de corpos na Justiça. Ou seja, oficializar a separação antes de finalizar o divórcio.

Dias depois, ele foi surpreendido no meio da noite com sua ex-mulher e mais quatro pessoas em seu quarto. Ela ainda tinha a chave e invadiu o endereço. O homem foi agredido, rendido e sequestrado.

Uma camionete, conduzida pela ex-esposa, levou ele até um local ermo. Os homens, armados com facas, aproveitaram quando ela saiu para buscar o veículo para roubar pertences e dinheiro do cabeleireiro.

Ao chegarem no local, o homem foi ameaçado de morte caso não retirasse o pedido de separação de corpos e oferecesse nova chance ao casal. A vítima foi abandonada em uma gruta e descreveu o momento como “40 minutos de agonia”.

Ele aguardou escondido que os denunciados saíssem do local e caminhou até encontrar ajuda que o levasse ao posto da polícia.

Três saíram ilesos

Das cinco pessoas que participaram da ação, somente a mulher e um de seus auxiliares foram identificados. Os demais usavam máscaras, inclusive contra a Covid, e não foram plenamente reconhecidos.

A companheira do cabeleireiro, em depoimento, admitiu sua participação. Porém, disse ter agido no calor da emoção. Ela também argumentou sofrer de problemas psiquiátricos, entre eles depressão. Segundo a mulher, ela não agrediu a vítima e não sabia que ele havia sido roubado.

Ela também apresentou um recibo, no valor de R$ 18 mil, que pagou ao ex pelo prejuízo havido com a subtração de pertences e valores.

Por conta disso, enquanto a mulher foi condenada pelo sequestro com a pena mínima para o crime, seu cúmplice recebeu oito anos, por ter agregado à sua condenação o crime de roubo qualificado, com uso de arma branca para amedrontar a vítima. O

Ministério Público recorreu da sentença para solicitar o adicional de roubo à pena da ex-mulher do ofendido, pleito rechaçado pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do apelo. “Não há provas para afirmar com absoluta certeza que a acusada praticou o delito de roubo”, justificou. A decisão foi unânime

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