Mulher será indenizada após funerária cortar cabelo da filha para o velório no Vale do Itajaí

Jovem era evangélica, e por causa disso, não poderia ter o cabelo cortado

A mãe de uma jovem, de 18 anos, evangélica, que faleceu por insuficiência respiratória aguda e pneumonia bacteriana, será indenizada pela funerária responsável pelo sepultamento, que cortou o cabelo da falecida sem o consentimento de seus parentes. O caso aconteceu em uma cidade do Médio Vale do Itajaí.

A mulher só descobriu o fato durante o velório. Por causa disto, ela desenvolveu um quadro depressivo e necessitou de tratamento terapêutico.

Em apelação ao Tribunal de Justiça após negativa do pleito na comarca de origem, a 3ª Câmara Cível considerou o serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), arbitrou indenização por dano moral em favor da mãe da garota em R$ 5 mil.

A morte da jovem já havia envolvido uma situação dramática, pois estava grávida. A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica e que pediu respeito aos seus costumes.

Velório

Entretanto, no velório o espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes, calça comprida e meias masculinas. que o corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte encoberta por arranjos florais.

Segundo a família, a situação foi notada por todos. Em defesa, a funerária afirma que não recebeu instruções específicas da família sobre o tratamento ao corpo, uma vez que negociou diretamente com o marido da falecida, que não mencionou qualquer óbice religioso.

Sustentou que, como de praxe, não faculta a presença de familiares nos serviços de tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional. Explicou o corte de cabelo pela necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.

O desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas, entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida, excessiva ou suavizada, ou ainda se as vestes eram masculinas ou femininas.

Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada de aviltar sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, com base no CDC, que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família. A decisão foi unânime.

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