Mulher será indenizada por danos morais após acusação sem provas por furto de balas de goma em Blumenau
Caso aconteceu em 2017
Uma filial da Farmácia Preço Popular, da Cia. Latino Americana de Medicamentos LTDA., terá que indenizar uma mulher após acusa-la de furto de um pacote de balas de goma, durante o horário de almoço, em 2017. A indenização será de R$ 5 mil por danos morais e está correndo na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
Acusação sem provas
A mulher havia acompanhado uma amiga em compras no estabelecimento de saúde, durante o almoço. Segundo o testemunho das duas, elas chegaram a pegar um pequeno pacote de balas nas mãos, porém resolveram não levar e devolveram o volume no caixa antes de sair do estabelecimento.
Como não viu que elas haviam deixado o doce, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e por lá fez acusações de furto. As acusações foram ouvidos por seus colegas de trabalho, seus superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação.
A mulher ficou abalada, e acabou chorando durante a situação. Ela precisou ser liberada do trabalho.
Reparação por danos morais
Inconformada com o ocorrido, a mulher ingressou com ação de reparação por danos morais na 5º Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em defesa, alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois a gerente apenas buscou esclarecer os fatos.
O juízo condenou a farmácia ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Em recurso de apelação para a 1º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia pleiteou pela reforma da sentença ou redução da condenação.
Em seu voto, o desembargador e relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas da mulher, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida, não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.
O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado uma bala, de forma constrangedora, dentro do seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas.
Por outro lado, a empresa demandada não comprovou tal fato nem tampouco que a abordagem da gerente com a autora se deu de forma tranquila, o que, em tese, configuraria exercício regular do direito por parte da representante da Farmácia. Em decisão unânime, a Câmara reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil.
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